09 de agosto de 2021 | Categoria: Contabilidade, Empreendedorismo, Finanças, Sistema de Gestão

Já ouviu falar muito de Simples Nacional, mas não faz ideia do que pode ser? Neste artigo, vamos destrinchar o Simples e ainda te mostrar como ele pode ser um ótimo jeito de alavancar seu negócio.

O que é?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Faturar até R$4,8 milhões por ano;
  • Não ter nenhum débito com o INSS;
  • Estar regular nos cadastros fiscais;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Algumas empresas, mesmo cumprindo todos os requisitos acima, não podem optar pelo Simples. Veja quem não pode aderir:

  • Exercer atividades com serviços financeiros;
  • Ter sócios no exterior;
  • Possuir capital em órgãos públicos;
  • Ser constituída sob sociedade de ações;
  • Ser uma cooperativa;
  • Ter filial ou sucursal no exterior.

Listamos a seguir as principais características do Simples Nacional. Confira:

  • É um regime facultativo, você pode aderir ou não (caso sua empresa se enquadre nos requisitos citados acima);
  • É irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, ao optar por participar do Simples no mês de janeiro (mês em que pode ocorrer a aderência ao regime), não é possível que haja desistência durante o resto do ano. Caso queira retirar sua empresa do Simples, apenas será possível fazê-lo no mês de janeiro do ano seguinte;
  • O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Os tributos abrangidos são recolhidos mediante documento único de arrecadação – DAS, não sendo necessário emitir mais nenhum outro documento;
  • Às microempresas e empresas de pequeno porte é disponibilizado sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • É necessário apresentar apenas uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • O prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Existe a possibilidade de os Estados adotarem sublimites para empresas de pequeno porte em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 

Vale à pena aderir?

Em suma, o Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empresários, por facilitar algumas práticas, principalmente o recolhimento de impostos. Porém, analisando friamente, quais vantagens o Simples pode trazer para aqueles que querem começar ou já possuem um negócio?

 

Menor tributação

A Principal vantagem de se aderir ao Simples é a tributação ser menor, especialmente se comparado aos demais regimes empresariais, como o lucro real e o lucro presumido. Empresas que aderirem ao regime têm a chance de ter o valor total dos impostos cobrados ser reduzido significativamente. No final das contas, isso pode fazer uma grande diferença para as finanças da sua empresa.

 

Pagamento dos impostos

Além de pagar um valor menor de impostos, a própria forma como o pagamento é feita é, por si só, um dos principais atrativos do regime. Para fazer o pagamento dos impostos, é necessário gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba todos os tributos necessários, sendo eles:

  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • Imposto Estadual: ICMS;
  • Imposto Municipal: ISS;
  • INSS Patronal para a Previdência Social.

Para micro e pequenas empresas, a existência do DAS é uma grande vantagem, uma vez que muitas delas não podem contar com um contador para organizar os pagamentos de todos os impostos devidos à Receita.

 

Menor burocracia

Com as facilidades citadas acima, através do DAS e da menor quantidade de tributos cobrada no Simples Nacional, a menor burocracia garante atendimento mais rápido em órgãos dos sistemas previdenciário, trabalhista e tributário.

 

Proteção e cadastro

Empresas que optem por fazer parte do Simples Nacional são protegidas por lei em alguns aspectos, com algumas regras que simplificam os pagamentos. Além disso, empresas optantes pelo Simples têm a preferência de contratação como Critério de desempate no caso da participação em licitações, por exemplo.

 

Certificado digital

Empresas que optam pelo Simples Nacional também não precisam, obrigatoriamente, de um certificado digital. Algumas prefeituras o exigem, por isso é preciso estar atento.

 

Agora que já está inteirado sobre o Simples Nacional, qual será o próximo passo da sua empresa? Acredita que aderir ao regime será vantajoso?

Lembre-se: empresas que optam pelo melhor regime empresarial e possuem um sistema de gestão adequado ao seu porte têm muito mais chances de faturar mais e crescer em um mercado tão competitivo. Para saber mais sobre sistemas de gestão, clique aqui. Para conhecer os outros regimes tributários empresariais, clique aqui.

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