31 de maio de 2022 | Categoria: Novidades

Diversas são as razões que podem motivar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, como algum erro de digitação tanto do CNPJ quanto do nome do fornecedor, algum cálculo errado ou até mesmo a desistência do negócio.

Independentemente do por quê de se precisar cancelar uma NF-e, alguns casos permitem que façamos o cancelamento após 24 horas da sua emissão e é disso que vamos falar agora.

Condições a serem atendidas para o cancelamento de uma nota fiscal, em qualquer período:

  • O Fisco precisa ter gerado o protocolo “Autorização de Uso”
  • O cancelamento só é válido se for registrado antes da saída da mercadoria do estabelecimento. Ou seja, o fato gerador não pode ter sido consumado
  • O destinatário não pode ter realizado a Ciência da Emissão, etapa que precede o download do arquivo XML da NF-e
    Se todas essas condições forem satisfeitas, após a autorização, o emitente poderá efetivar o cancelamento.

Passaram-se mais que 24 horas depois da emissão da sua nota? Alguns estados brasileiros, ainda assim, permitem que ela seja cancelada até 24 horas depois do ato da emissão, desde que o produto não tenha sido despachado ainda.

O nome desse cancelamento de nota fiscal após 24 horas de sua emissão é cancelamento extemporâneo, que muitas vezes acompanha multa.

 

Cancelamento de NF-e: veja os passos a seguir

  1. Uma nota fiscal foi emitida
  2. Percebeu-se um erro e agora é necessário cancelá-la
  3. Caso o cancelamento seja solicitado antes de 24 horas passadas da sua emissão, basta cancelar normalmente:
    • Nesse casso, no sistema do FatureMais, acesse o menu “Financeiro” e, em seguida, “Faturamento”
    • Localize a Nota Fiscal que deseja cancelar na coluna “Faturado” e clique no botão cancelar da nota correspondente
    • Confirme a mensagem para cancelamento e pronto, a nota foi cancelada.
    • Se a nota fiscal eletrônica for referente à uma venda, após confirmação do cancelamento da nota a venda e a cobrança serão excluídas automaticamente.
    • Se a nota fiscal eletrônica for referente à um contrato, você deve informar se deseja que o sistema crie um novo faturamento para essa nota. Em caso positivo, assim que o cancelamento da nota fiscal for confirmado, o sistema criará um faturamento e cobrança automaticamente. A cobrança referente ao faturamento cancelado será excluída.

 

Caso o cancelamento aconteça após 24 horas passadas da sua emissão, deve-se solicitar o cancelamento extemporâneo, que é uma solicitação para cancelar fora do prazo permitido. Algumas observações sobre isso:

  • Interessante observar que alguns estados não permitem o cancelamento da nota caso tenham se passado 24 horas de sua emissão. Nesse caso, é necessário anular a nota fiscal, devendo o emissor arcar com todas as sanções previstas em lei.
  • Em outros casos, existem estados que determinam um limite máximo para o cancelamento. Em São Paulo, por exemplo, o cancelamento só pode ser solicitado em, no máximo, 480 horas após a emissão da nota.
  • Caso o cancelamento após 24 horas seja permitido em seu estado, é bom lembrar que o cancelamento extemporâneo é passível de multa, ou seja, você terá de pagar uma quantia, determinada pela legislação de cada estado, para que a nota seja cancelada.

Como fazer o cancelamento extemporâneo da nota no sistema do FatureMais:

  1. Primeiro você deve acionar a Receita Federal para solicitar o cancelamento extemporâneo.
  2. Após ter a permissão para prosseguir com o cancelamento, basta seguir os passos de cancelamento normalmente, conforme explicado no item 3, acima.

Lembre-se: Para que o cancelamento dê certo, é importante é certificar-se de que as exigências para o cancelamento estejam plenamente atendidas.

 

De forma geral, é simples cancelar uma nota fiscal eletrônica. Mas, se pudéssemos dar uma dica, seria: tente fazê-lo o mais rápido possível, pois o processo vai ficando mais complicado com o passar do tempo. É importante, também, estar atento à legislação do seu estado e suas especificidades.

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